Licitações

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2024 - LICITAÇÕES EM ANDAMENTO​​​​

 

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 05-2024 (RETIFICADO)

TABELA - ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA (RETIFICADO)

COMUNICADO - SUSPENSÃO

OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa especializada em eventos presenciais para prestação de serviços de gestão, planejamento, organização, promoção, coordenação, operacionalização, produção e assessoria de eventos promovidos ou de participação do Paraná Projetos

Local de Abertura: Banco do Brasil

Tipo: Menor Preço

Nova data da abertura: 11/10/2024

Modo de Disputa: Aberto e Fechado

Valor Estimado: R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).

Situação: HOMOLOGADO

Número da Licitação: Banco do Brasil 1055439 (CANCELADA)

Número da Licitação: Banco do Brasil 1057167 (NOVA)

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 04-2024

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PARANÁ PROJETOS

Local de Abertura: Banco do Brasil

Tipo: Menor Preço

Nova Data da Abertura: 09/09/2024

Modo de Disputa: Aberto e Fechado

Valor Estimado: R$ 1.515.103,20 (um milhão, quinhentos e quinze mil, cento e três reais e vinte centavos).

Situação: HOMOLOGADO

Número da Licitação: Banco do Brasil 1054440  

 

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 03-2024 (RETIFICADO)

MODELO DE PLANILHA DE CUSTO (EXCEL)

MODELO DE PLANILHA DE CUSTO (PDF)

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TEMPORÁRIA PARA ATENDER AS DEMANDAS DO PARANÁ PROJETOS.

Local de Abertura: Banco do Brasil

Tipo: Menor Preço

Nova Data da Abertura: 12/08/2024

Modo de Disputa: Aberto e Fechado

Valor Estimado: R$ 30.879.693,12 (trinta milhões, oitocentos e setenta e nove mil, seiscentos e noventa e três reais e doze centavos).

Situação: HOMOLOGADO

Número da Licitação: Banco do Brasil 1051639

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 02-2024 (RETIFICADO)

ANEXO III - MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇO (EXCEL)

ANEXO III - MODELOS DE PROPOSTA DE PREÇO (PDF)

ANEXO III - TABELA 01 - QUANTITATIVO MINIMO EXIGIDO DE CAT POR PROFISSIONAL

ANEXO III - TABELA 02 - QUANTITATIVO MINIMO DE ACERVO TECNICO EXIGIDO POR EMPRESA

ANEXO III - TABELA 03 - PLANILHA MODELO BDI

AVISO DE SUSPENSÃO

OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, PROJETOS COMPLEMENTARES E COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE AS DIFERENTES DISCIPLINAS AFETAS À ENGENHARIA E À ARQUITETURA.

LOCAL DA DISPUTA: Banco do Brasil 

TIPO: MENOR PREÇO

DATA DE ABERTURA: 26/07/2024

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

VALOR ESTIMADO: R$ 102.651.597,14 (cento e dois milhões, seiscentos e cinquenta e um mil, quinhentos e noventa e sete reais e quatorze centavos).

SITUAÇÃO: HOMOLOGADO

NÚMERO DA LICITAÇÃO: Banco do Brasil 1049182 (CANCELADO)

NÚMERO DA LICITAÇÃO: Banco do Brasil 1050386

QUESTIONAMENTO 1: Com relação ao valor máximo do Lote para Cadastramento na Plataforma (Licitações-e), existe o "Valor Máximo do Projeto", que se trata do valor unitário do projeto e o "Valor Máximo Estimativo do Lote", que se trata do valor unitário do projeto multiplicado pela quantidades de projetos, conforme item 21.9.2.1.5.:

Entendemos que o valor que deve ser cadastrado na Plataforma Licitações-e, deve ser o da Coluna "Valores Máximo Estimativo por Lote", ou seja, ou seja, o valor a ser cadastrado  a para o Lote 01, por exemplo, deve ser no máximo R$ 682.153,87 e do Lote 02, no máximo R$ 5.785.475,58, está correto o nosso atendimento? 

RESPOSTA: Critério de julgamento e disputa de lances de acordo com o item 12 do Edital e seus subsequentes: 12.3, 12.4, 12.5, 12.6, 12.7 e 12.8

 

QUESTIONAMENTO 2: Entendemos que além da possibilidade de participação em mais de um lote, as empresas também podem obter registros de preços em qualquer lote que participar?

RESPOSTA: Conforme item 16. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA

 

QUESTIONAMENTO 3: Sobre o item 7.6 do referido edital veda a participação de empresas sob o regime de consórcio para o certame, Vejamos:
7.6. PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO
7.6.1. Não será admitida a participação de empresas sob regime de consórcio.
Ocorre que, a participação de empresas sob o regime de consórcio é garantida pela lei de Licitações e Contratos Administrativos - Art. 15 da Lei n° 14133/2021. Observe-se:
"Art. 15. Salvo vedação devidamente justificada no processo licitatório, pessoa jurídica poderá participar de licitação em consórcio, observadas as seguintes normas: (...)"
Ademais, tal proibição vai de encontro ao princípio da competitividade que se preza nos processos licitatórios, cujo objetivo sempre é alcançar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, para não gerar danos ao erário.
Portanto, não se entente como razoável a adoção de medidas que venham a comprometer o caráter competitivo do certame.

RESPOSTA: Considerando que o objetivo do processo licitatório é garantir a proposta mais vantajosa à Entidade e que, decorrente de seu poder discricionário, o Paraná Projetos pode rever os seus próprios atos;

Tendo em vista a magnitude do objeto da licitação, que envolve disciplinas de duas áreas profissionais distintas e complementares, sendo estas Arquitetura e Engenharia, com seus diversos segmentos, bem como a vultuosidade financeira do objeto do certame;

Reconhecendo que a permissão da constituição de consórcio irá ampliar a participação no processo em referência, promovendo o respeito ao princípio da competitividade;

E considerando, por fim, que o ordenamento jurídico prevê a participação de consórcio como regra, desde que atendidos os requisitos do art. 15 da Lei nº 14.133/2021;

RESOLVE-SE REPUBLICAR, EM DIÁRIO OFICIAL, O PRESENTE EDITAL E ABRIR NOVAMENTE OS PRAZOS EM CONDIÇÕES IGUAIS DO INICIAL.

 

QUESTIONAMENTO 4: Entende-se que a contratação do profissional poderá ser contratante Pessoa Jurídica ou Física?

RESPOSTA: Conforme itens do Edital abaixo:
21.5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
21.5.24. CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL
21.9.3. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
21.9.3.11. EQUIPE TÉCNICA: RELAÇÃO NOMINAL DA EQUIPE TÉCNICA DE NÍVEL SUPERIOR, QUE SERÁ ALOCADA AOS SERVIÇOS, ONDE DEVERÁ SER APRESENTADO

 

QUESTIONAMENTO 5: Conforme item 9.8. do Edital, entendemos que para a fase de lances a empresa deverá cadastrar apenas o valor de sua proposta inicial, sem anexar quaisquer arquivos. Após a fase de lances, caso seja declarada classificada em primeiro lugar (menor lance), deverá enviar os arquivos de Proposta de Preços e Documentos de Habilitação, conforme item 10.17. Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: De acordo com o item 10.16, envio da documentação de habilitação somente
para o arrematante do lote.
“10.16. Ordenados os lances em forma crescente de preço, a Pregoeira determinará ao autor do lance classificado em primeiro lugar que encaminhe os documentos necessários à comprovação de sua habilitação nos termos abaixo.”

 

QUESTIONAMENTO 6: Com relação ao item 12.6., é solicitação a apresentação do acervo da empresa e dos profissionais na Proposta de Preços, todavia, a mesma habilitação técnica (acervo da empresa e dos profissionais) são solicitados também no Documentos de Habilitação. Entendemos que o acervo da empresa e dos profissionais exigidos na Tabela 01 e Tabela 02, devem ser apresentados apenas nos documentos de habilitação, não havendo necessidade de apresentação na proposta de preços, está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: Proposta de preço de acordo com o item 12 e documentos de habilitação de acordo com o item 13.

 

QUESTIONAMENTO 7: Com relação ao item:
"7.6.1.2.1. o compromisso público ou particular registrado em cartório de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;".

Entendemos que na fase de habilitação, não há necessidade de registro em cartório do Termo de Compromisso e Constituição de Consórcio (TCCC), bastando o TCCC assinado digitalmente com certificado digital. O registro em cartório, seria necessário apenas na fase contratual, após a fase licitatória como em processos licitatórios similares, está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA:  Neste momento, para participação na licitação, e caso seja o vencedor, o licitante deverá registrar em cartório de títulos o Termo de Compromisso, evidenciando que atenderá ao objeto da licitação em conjunto com as empresas X, Y e Z. 

O Termo de Compromisso deverá especificar qual das empresas será a líder do consórcio, bem como a porcentagem de participação de cada empresa no consórcio e as respectivas responsabilidades de cada uma no cumprimento do objeto da licitação. 

O licitante assume o compromisso perante a Administração de registrar o referido consórcio, para garantir a execução do objeto da licitação. 

Ressalta-se que o Termo de Compromisso não terá validade se não for devidamente registrado em cartório de títulos, sendo, portanto, obrigatória a sua regularização em cartório, conforme especificação do item 7.6 do Edital. 

Após a homologação do lote pretendido pelo consórcio no momento da contratação, deverá ser registrado o consórcio na Junta Comercial competente. 

 

QUESTIONAMENTO 8: O decreto Estadual 5.833/2024, será aplicado no certame? Não há menção alguma no edital. 

RESPOSTA: De acordo com decreto 5.833/2024. Parágrafo único. Aplica-se o disposto neste Decreto as contratações e aquisições realizadas no âmbito da administração pública direta, autarquias, fundos especiais e fundações públicas. (grifo nosso)

 

QUESTIONAMENTO 9: Na descrição do objeto do PREGÃO ELETRÔNICO COM REGISTRO DE PREÇOS N.º 02/2024, está que o objeto do certame se restringe à: “elaboração de anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e compatibilização entre as diferentes disciplinas afetas à engenharia e à arquitetura (...). Tendo como escopo a Execução de Projeto Básico e Executivo em BIM (Building Information Modeling), englobando projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, engenharia, infraestrutura, projetos de sinalização, de comunicação visual entre outros necessários a perfeita definição mínima de escopo para futuras contratações, bem como orçamento analítico e sintético, minuta de termo de referência e de edital, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021.” Diante dessas informações, à dúvida: por que nas tabelas 01 e 02, do anexo III, são exigidos acervos técnicos do profissional e da empresa de fiscalização, coordenação e supervisão de obra, tendo em vista que o objeto do certame engloba a execução de projetos e não a execução de obras? As certidões exigidas nas tabelas trazem restrição a competitividade do certame. 

RESPOSTA: Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 

... 

II - Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 10: No item 22.9.3, do anexo I – Termo de Referência, quando discorre sobre a documentação exigida, cabe ressaltar que a definição por parte do Tribunal de Contas da União é que Termo de Referência é o documento ‘elaborado a partir dos estudos técnicos preliminares, que deve conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar o objeto da licitação’, conforme documento acesso em 17/07/2024 através do link https://www.tcu.gov.br/arquivosrca/001.003.011.htm#Fund725-1 . Exigir quadro pessoal específico da empresa participante da licitação vai contra o entendimento do TCU, uma vez que o objeto da licitação é ‘REGISTRO DE PREÇOS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA PARA ELABORAÇÃO DE ANTEPROJETOS, PROJETOS BÁSICOS, PROJETOS EXECUTIVOS, PROJETOS COMPLEMENTARES E COMPATIBILIZAÇÃO ENTRE AS DIFERENTES DISCIPLINAS AFETAS À ENGENHARIA E À ARQUITETURA.’. Além disso, segundo o Acórdão 432/2020-TCU-Primeira Câmara, há o entendimento que licitações não podem exigir na comprovação de capacidade técnica operacional, para além dos acervos com atestados, os diplomas de  equipe técnica, a formação seja específica, visto que, conforme descrito no item 22.9.3.12 – a Especialização em Engenharia de Custos, por exemplo, não é de exclusividade do Engenheiro Civil. Entendemos que as exigências trazem restrição a competitividade do certame.  

RESPOSTA:  Do edital: 22.9.3.2. A comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, atividade de natureza semelhante ao indicado no objeto deste certame. A comprovação será feita por meio de NO MÍNIMO 01 (UMA) CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, quando for necessário de acordo com quadro no ANEXO III deste Edital, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados  

DA LEI 14.133/2021: Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; 

II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; (grifo nosso) 

 

 

QUESTIONAMENTO 11: No termo de referência, na descrição da Documentação Exigida (22.9.3), especificamente no item 22.9.3.14.2 têm a justificativa das exigências de profissionais sênior, com mais de 10 anos de experiencia, e a justificativa engloba a supervisão e gestão de obras. A justificativa não condiz com o ‘objeto’ do certame, pois o mesmo descreve que o material entregue se restringe a projetos. Nesse entendimento e composição de valores, há que se considerar valor para o acompanhamento das obras? Pois não encontramos a atividade no modelo de proposta orçamentária para envio. 

RESPOSTA: No item 24.1.1 está o modelo de propostas, onde devem constar todos os custos previstos na atividade, para entregados produtos listados no 22.7 do termo de referência. (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 12: Sobre a exigência de experiência técnica versus vínculo entre empresas e profissionais, conforme descrito no item 22.9.3.15, que os profissionais devam fazer parte do quadro permanente há no mínimo 6 meses antes do processo licitatório – tal entendimento só pode ser exigido se o edital de licitação tivesse sido publicado em data superior ao tempo mínimo exigido de vínculo, o que não ocorreu. Entendemos que o item traz restrição a competitividade do certame. 

RESPOSTA: DA LEI 14.133/2021: Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 

 

I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação; 

DO EDITAL: 22.9.3.16. As exigências de Experiência e Vínculo com a empresa visa minimizar problemas com fornecimento de profissionais que apenas são usados para participar de licitações e não atuam diretamente no contrato, prevalecendo a excelência da experiência e qualidade nos serviços prestados. (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 13: O termo ‘As Built’ significa ‘como construído’. Quando se é elaborado um projeto As Built, conforme NBR 14.465 - descreve-se no material como está a edificação, após a finalização de uma obra. Contudo, no Termo de Referência, o termo ‘As Built’ é citado apenas na ‘Disciplina 03’ – do item 22.9.2.1.1. E na planilha orçamentária do modelo fornecido em excel no site de publicação do certame, existe o item ‘As Built’ a ser quantificado em alguns lotes. A dúvida: O que vem a ser esse ‘As Built’? Levantamento do Existente a ser entregue? Ou está sendo considerado que a empresa responsável pelos projetos entregues, também acompanhará a obra e posteriormente entregará um ‘As Built’ resultante do acompanhamento das obras? O pagamento dessa atividade será feito somente após a entrega do material ‘As Built’? Dessa forma, a empresa responsável pelo projeto, precisa se responsabilizar que a obra seja executada em tempo hábil, para que esteja dentro do prazo de validade da Ata de Registro de Preços? 

RESPOSTA: TEXTO DA NBR 14.645-1Elaboração do “como construído” (as built) para edificações  

... 

3 Definições  

Para os efeitos desta Norma, aplicam-se as seguintes definições:  

... 

3.2 estudos preliminares: Fase inicial de um projeto de edificação em que se verificam os recuos legais, necessidade ou não de movimento de terra e aproveitamento da vegetação existente para fins paisagísticos, promovendo a melhor adaptabilidade do empreendimento no terreno.  

3.3 imóvel urbanizado: Aquele que, mesmo situado em área rural, passou por processo de urbanização (loteamento, arruamento, parcelamento ou desmembramento).  

3.4 testada: Linha de divisa do imóvel que confronta com logradouro público, caracterizando o alinhamento predial. (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 14: No Anexo III, tabela 01 e 02, o título descreve que os quantitativos de atestados que devem ser apresentados são ‘mínimos’. São ‘mínimos’ em quantidade ou em complexidade sobre a descrição do item? Entendemos que, quase todas as descrições trazem restrição a competitividade do certame. 

RESPOSTA: 1.Do edital:  

 

22.5.19. PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS 

22.5.19.1. A CONTRATADA receberá documento com a solicitação do serviço (O.S.) a ser realizado. Após o recebimento da O.S., a CONTRATADA deverá, dentro de até 15 (quinze) dias corridos, apresentar ao CONTRATANTE o PLANEJAMENTO DOS SERVIÇOS. 

... 

22.9.2. DOS LOTES: Os lotes foram definidos com base na complexidade e particularidade de cada demanda e expectativa de projetos necessários, a partir dos critérios estabelecidos: 

... 

22.9.2.1. DA COMPLEXIDADE E TAMANHO: Os lotes foram separados levando em consideração a complexidade e o tamanho e dimensão do projeto, quantitativos mínimos de cada lote foram especificados de acordo com critério estabelecido pela DIRETORIA DE PROJETOS DA PARANÁ PROJETOS. 

22.9.2.1.1. DO TAMANHO: As demandas esperadas foram classificadas de acordo com o tamanho e volume de cada conjunto de projetos envolvidos, quantificando as áreas de levantamento e execução e estabelecendo a métrica a partir da dimensão de cada necessidade esperada. Foram separadas de acordo com natureza de 04 (quatro) disciplinas de projetos envolvidos. Sendo eles: 

... 

22.9.2.1.2. DAS FAIXAS: A partir da caracterização das disciplinas, foi estabelecido um quantitativo mínimo a partir da quantidade de projetos envolvidos, e suas respectivas quantidades em área (m²), foram separadas em 05 (cinco) FAIXAS, quadro abaixo, de acordo com os respectivos quantitativos nas disciplinas correspondentes no MODELO DA PROPOSTA DE PREÇO (ANEXO II deste Edital); (grifo nosso) 

 

O objeto da presente licitação consiste na Contratação de empresa para a prestação de serviços em Engenharia e Arquitetura para elaboração de anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e compatibilização entre as diferentes disciplinas afetas à engenharia e à arquitetura, para execução do plano de obras civis, vias públicas, obras de infraestrutura para futuras obras de interesse do Estado do Paraná e de seus Municípios na plataforma BIM (Building Information Modeling, com a possibilidade de se exigir para projetos e obras certificações ambientais de sustentabilidade e de desempenho (LEED, WELL, BREEAM, AQUA, entre outras com a mesma finalidade e alcance), conforme necessidade descrita neste Termo de Referência. Tendo como escopo a Execução de Projeto Básico e Executivo em BIM (Building Information Modeling), englobando projetos de arquitetura, urbanismo e paisagismo, engenharia, infraestrutura, projetos de sinalização, de comunicação visual entre outros necessários a perfeita definição mínima de escopo para futuras contratações, bem como orçamento analítico e sintético, minuta de termo de referência e de edital, conforme parâmetros estabelecidos pela Lei n° 14.133/2021. 

Conforme disposto no artigo 67 da Lei nº 14.133/2021, é possível exigir documentação que comprove a capacidade técnica dos licitantes, especialmente em casos que envolvam alta complexidade técnica. A exigência de acervos técnicos e atestados de capacidade é, portanto, justificada pela necessidade de garantir que as empresas contratadas possuam a experiência e a competência necessárias para a execução dos serviços, conforme a complexidade do objeto licitado. A referida lei estabelece que a comprovação de aptidão deve ser compatível com as características, quantidades e prazos do objeto da licitação, reforçando a importância da experiência prévia na execução de obras e serviços similares. 

Recentes acórdãos do Tribunal de Contas da União (TCU) têm reiterado essa interpretação, afirmando que a exigência de atestados de capacidade técnica é uma prática legítima e necessária para assegurar a qualidade dos serviços contratados. Em um desses acórdãos, o TCU destacou que a administração deve estabelecer critérios claros e objetivos para a qualificação dos licitantes, levando em consideração a complexidade técnica do objeto e a necessidade de garantir a execução adequada dos contratos (Acórdão nº 1.234/2023). 

Adicionalmente, a possibilidade de exigir certificações ambientais de sustentabilidade e desempenho, como LEED, WELL, BREEAM e AQUA, está em consonância com as diretrizes da Lei nº 14.133/2021, que busca promover a eficiência e a responsabilidade ambiental nas contratações públicas. Essa exigência se justifica pela crescente demanda por obras que respeitem critérios de sustentabilidade, alinhando-se às melhores práticas do setor. 

Por fim, é importante ressaltar que, apesar de se tratar de serviços comuns de engenharia, a definição específica dos projetos e suas respectivas necessidades não podem ser previamente estabelecidas, uma vez que dependerão das demandas orientadas pelos entes que contratarão os serviços. Essa flexibilidade é essencial para a efetividade do processo licitatório, evidenciando a necessidade de um sistema de registro de preços que permita a padronização dos serviços com base na quantidade e tipificação dos projetos, classificados conforme suas semelhanças. A exigência de certidões e atestados, conforme previsto na legislação, é de caráter comprobatório, garantindo que as empresas licitantes atendam aos requisitos legais e tenham a capacidade técnica necessária para a execução dos serviços contratados.  

Em tempo, a exigência acerca das certidões e atestados são de caráter comprobatório, de acordo com a lei 14.133/2021, assim descrita: 

2. Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 

... 

II - Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 15.1: Para Tabela 01 

Item 1 – para todos os lotes, haverá projetos de hospitais? Por que para todos os lotes há necessidade de atestado em orçamento de hospital em BIM? 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.2: Item 2 - O Objeto da licitação se refere à ‘elaboração de anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e compatibilização entre as diferentes disciplinas afetas à engenharia e à arquitetura’. A descrição solicita atestados de fiscalização e supervisão de obra, que não é objeto do certame.

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.3: Item 3 – É exigido atestado em elaboração de plano diretor de uma Capital. Veja bem, no país hoje temos 26 capitais + Distrito Federal. A solicitação específica foge à própria classificação de municípios do Governo do Estado do Paraná, que define três tipologias de porte, conforme documento do Conselho Estadual de Saúde do Paraná (fonte: https://conselho.saude.pr.gov.br - Anexo_2_458 acessado em 18/07/2024), onde a Capital Curitiba é equivalente a cidades com mais de 100.000 habitantes. Logo, o atestado exigido deveria ser por classificação de porte da cidade e não por definição de política-administrativa. 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.4: Item 4 – Qual a explicação para que seja aceito tão e somente coordenação de projetos de Implantação de vias Urbanas com acessos rurais, contendo ciclovias e contenções de encostas? São três objetos absolutamente distintos para o mesmo atestado. Deveriam considerar pelo menos três atestados com descrição diferentes. 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.5: Item 5 - Todos os lotes terão projetos de infraestrutura? Que justifiquem o atestado? 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.6: Item 6 – Todos os lotes terão projetos de habitação popular? Com infraestrutura?

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.7: Item 7 – Todos os lotes possuirão Implantação de Rodovias? 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.8: Item 8 – A coordenação e supervisão ora listados, dizem respeito a PROJETO ou EXECUÇÃO DE OBRA? 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.9: Item 10 – Todos os lotes terão projetos urbanísticos de Orla Marítima? 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.10: Item 11 – Qual a justificativa para tão somente aceitar Coordenação de Projetos de Rede Coletora de Esgoto e ETE, contendo desapropriação? São atividades distintas, exigidas para TODOS os lotes.

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.11: Item 13 – Como será avaliado o atestado apresentado que possui ‘ênfase’ em hospitais? O termo ‘ênfase’ não deveria ser utilizado, se o objetivo é que o acervo ateste coordenação e compatibilização de Hospitais. Prédios Públicos são genéricos, podem considerar, escolas, áreas administrativas, até galpões de armazenamento. Para tanto, ou a solicitação frisa Edificações Públicas ou ela frisa Hospitais, que possui suas especificidades. 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.12: Item 14 – a Fiscalização e/ou Supervisão se referem ao projeto ou a execução de obra? Sendo de obra, não é objeto do certame. 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14 

 

QUESTIONAMENTO 15.13: Com relação ao patrimônio cultural tombado, se faz necessária a exigência de atestado técnico na elaboração de projetos em BIM para reforma e requalificação de prédio histórico tombado, considerando as peculiaridades inerentes ao citado escopo, posto que é fundamental o respeito ao que se encontra legalmente preservado e protegido através de fichas e pareceres técnicos, pois, como se sabe, o tombamento não altera a propriedade de um bem, porém proíbe a intervenção em sua estrutura sem consulta prévia aos órgãos de proteção no estado, sendo de suma importância que a empresa que se sagre vencedora possua a correspondente expertise. 

RESPOSTA: Assim como está descrito no ANEXO III do termo de referência, aqui transcrito: 

Item 12 - Elaboração de projetos arquitetônicos de restauração e requalificação de bens móveis tombados ou localizados em sítios ou conjuntos históricos tombados, na metodologia BIM. (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 15.14: Item 15 – Como comprovar, através de atestado, participação de projetos em processo de certificação de qualidade – se o atestado é emitido em conclusão de serviços? Se será aceito documentos comprobatórios anexos, a descrição do atestado precisa mencionar isso. 

RESPOSTA: Assim como está descrito no ANEXO III do termo de referência, aqui transcrito: 

Item 11 - Certificação sustentável para projetos ou participação em projeto em processo de certificação de qualidade. (grifo nosso) 

 

QUESTIONAMENTO 16: Vejamos, para tabela 02: 

 

QUESTIONAMENTO 16.1: Item 1,2,3 e 4 – Em todos os lotes, os projetos contemplarão as atividades de: Infraestrutura Urbana, Pontes, Edificações Populares e Acessos Rurais com ciclovias e contenção de encostas?

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14

 

QUESTIONAMENTO 16.2: Item 6 - O Objeto da licitação se refere à ‘elaboração de anteprojetos, projetos básicos, projetos executivos, projetos complementares e compatibilização entre as diferentes disciplinas afetas à engenharia e à arquitetura’. A descrição solicita atestados de fiscalização e supervisão de obra, que não é objeto do certame. 

 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14

 

QUESTIONAMENTO 16.3: Item 7 - Qual a justificativa para tão somente aceitar Coordenação de Projetos de Rede Coletora de Esgoto e ETE, contendo desapropriação? São atividades distintas. 

RESPOSTA: Respondido no item 1 do Questionamento 14

 

QUESTIONAMENTO 16.4: Item 8 – “Prédio Público na área de hospitais”, entendemos que podem ser aceitos acervo de Unidade Básica de Saúde? 

RESPOSTA: De acordo com art. 67 da lei 14.133/2021: 

Art. 67. A documentação relativa à qualificação técnico-profissional e técnico-operacional será restrita a: 

...

II - Certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei; (grifo nosso)

 

QUESTIONAMENTO 16.5: Item 9 - a Fiscalização e/ou Supervisão se referem ao projeto ou a execução de obra? Sendo de obra, não é objeto do certame. Além disso, como se comprovar que a obra de infra foi financiada por órgãos internacionais? 

RESPOSTA:  Respondido no item 1 do Questionamento 14

 

QUESTIONAMENTO 16.6: Item 11 - Como comprovar, através de atestado, participação de projetos em processo de certificação de qualidade – se o atestado é emitido em conclusão de serviços? Se será aceito documentos comprobatórios anexos, a descrição do atestado precisa mencionar isso. 

RESPOSTA: Respondida  no item 14 do Questionamento 15

 

QUESTIONAMENTO 16.7: Item 12 – bens móveis tombados faz parte de proteção do patrimônio cultural. Logo, não existe acervo que se comprove por bem cultural, uma vez que é imaterial. 

RESPOSTA: Respondida  no item 13 do Questionamento 15

 

QUESTIONAMENTO 17: 22.9.3.8. As exigências mínimas para participação da empresa estão listadas no ANEXO III deste Edital, visando experiências em diversos projetos a serem demandados. Não será permitido que os atestados sejam somados ou repetidos.

Portanto, não é permitido apresentar o mesmo atestado em mais de um item da tabela. Por exemplo, no Lote 15, a mesma CAT não pode ser apresentada nos itens 1, 2 e 3?

Está correto o nosso entendimento?

RESPOSTA: 22.9.3.2. A comprovação de que presta ou prestou, sem restrição, atividade de natureza semelhante ao indicado no objeto deste certame. A comprovação será feita por meio de NO MÍNIMO 01 (UMA) CERTIDÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, quando for necessário de acordo com quadro no ANEXO III deste Edital, em nome da empresa, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA da região onde os serviços foram executados (grifo nosso)

 

11.9. O julgamento das propostas será realizado de acordo com VALOR MÁXIMO DE PROJETO PADRÃO por lote, observadas as exigências do item 12.6 do edital e do Termo de Referência. (grifo nosso)

 

EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO 01-2024

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA TERCEIRIZADA, SOB DEMANDA, RELATIVO ÀS ATIVIDADES DO PARANÁ PROJETOS, DENTRO DOS PARÂMETROS E PRECEITOS LEGAIS.

TIPO: MENOR PREÇO 

MODO DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO

VALOR ESTIMADO: R$ 2.898.895,92 (dois milhões, oitocentos e noventa e oito mil, oitocentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos)

SITUAÇÃO: HOMOLOGADO

NÚMERO DA LICITAÇÃO: Banco do Brasil 1038375

CONTRATO Nº 05 - 2024

QUESTIONAMENTO 1: Alusivo a planilha de custos:

a) será solicitado apenas pelo licitante vencedor? Ou deverá ser apresentado por todos?

RESPOSTA: Apenas licitante vencedor

b) A licitante poderá utilizar seu padrão de planilha de custos? Ou deverá utilizar o padrão do contratante? Caso deva utilizar o padrão do contratante, poderiam nos encaminhar planilha em formato excel?

RESPOSTA: Sim, poderá utilizar a sua planilha padrão

c) os itens uniformes e epis e transporte, o licitante poderá apenas declarar em sua planilha que irá utilizar os de sua propriedade, isentando a Contratante de tal custo, com fulcro no § 3º, Art. 44, da Lei 8.666/93?

RESPOSTA: Item 15.8.1 do Edital

d) os itens variáveis, tais como, licença maternidade/paternidade, faltas legais, aviso prévio, etc, poderá ser aplicado o percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa? ou a administração tem algum percentual mínimo para aferir como exequível a planilha de custos?

RESPOSTA: Poderá ser aplicado percentual de provisão de acordo com a experiência/estratégia/peculiaridade da empresa

e) qual salário base e benefícios deverá ser utilizado? Qual sindicato deverá ser utilizado? Segundo o acórdão nº 2.601/20 do Plenário do TCU, é imprópria a “exigência de que as propostas indiquem os sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas ou sentenças normativas que regem as categorias profissionais que executarão o serviço, em vez de considerar o enquadramento pela atividade econômica preponderante do empregador”

RESPOSTA: Salário item 15.6 do Edital. Benefícios item 15.9.11 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 2: Os documentos de credenciamento, habilitação e proposta poderão ser assinados de forma digital conforme determina a Lei 2200-2 (planalto.gov.br) ?

RESPOSTA: Sim.

 

QUESTIONAMENTO 3: Quais materiais deverão ser fornecidos?

RESPOSTA: Item15.8.1 do Edital

QUESTIONAMENTO 3.1: Quais insumos deverão ser fornecidos?

RESPOSTA: Item15.8.1 do Edital

QUESTIONAMENTO 3.2: Quais equipamentos deverão ser fornecidos?

RESPOSTA: Item15.8.1 do Edital

QUESTIONAMENTO 3.3: Quais uniformes e EPIs deverão ser fornecidos?

RESPOSTA: Item15.8.1 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 4: O objeto já vem sendo executado por alguma empresa? Qual empresa? Poderá ser aproveitado a mesma mão de obra?

RESPOSTA: O objeto não está sendo executado por nenhuma empresa.

 

QUESTIONAMENTO 5: qual alíquota de ISS para o objeto?

RESPOSTA: Item 7.3 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 6: qual tarifa transporte público do município?

RESPOSTA: Item 7.3 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 7: Para atendimento do edital, atestado de execução de serviço de característica semelhante ao objeto, entende-se como comprovação de habilidade da licitante em gestão de mão de obra com fulcro no ACÓRDÃO 553/2016 do PLENÁRIO, correto? Abaixo acórdão. “1.7.1. nos certames para contratar serviços terceirizados, em regra, os atestados de capacidade técnica devem comprovar a habilidade da licitante em gestão de mão de obra, e não a aptidão relativa à atividade a ser contratada” Conforme Súmula n°30 – TCE-SP, em procedimento licitatório, para aferição da capacitação técnica poderão ser exigidos atestados de execução de obras e/ou serviços de forma genérica, vedado o estabelecimento de apresentação de prova de experiência anterior em atividade específica, como realização de rodovias, edificação de presídios, de escolas, de hospitais, e outros itens”

RESPOSTA: Sim, está correto.

 

QUESTIONAMENTO 8: Poderá ser utilizado sindicato siemaco e sineepres? Pois ambos abrangem a categoria licitada.

RESPOSTA: Sim, conforme item 17.3.2 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 9: deverá ser provisionado insalubridade? Qual grau?          

RESPOSTA: Item 15.8.6 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 10: Considerando que os dias úteis do mês podem varias de 18 a 22 dias, conforme feriados, pontos facultativos e folgas, a empresa poderá utilizar média de 20 dias úteis pra calcular provisão de alimentação e transporte?

RESPOSTA: Sim

 

QUESTIONAMENTO 11: lance será por valor unitário? Mensal? Ou anual?

RESPOSTA: Item 6.13 do Edital – Item 7.7 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 12: lance será por item ou para todos os itens?

RESPOSTA: Item 6.13 do Edital – Item 7.7 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 13: Qual quantidade de mão de obra por cargo?

RESPOSTA: Item 15.6 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 14: Qual horário de trabalho diário, semanal e mensal por cargo?

RESPOSTA: Item 15.8.2 do Edital

 

QUESTIONAMENTO 15: o intervalo para almoço deverá ser indenizado ou será usufruído?

RESPOSTA: Usufruído

2023 - LICITAÇÕES EM ANDAMENTO​​​​

EDITAL CONCORRÊNCIA 01-2023

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DO PLANO DE MOBILIDADE DO MUNICÍPIO DE FAZENDA RIO GRANDE, ELABORAÇÃO DOS ANTEPROJETOS DE INFRAESTRUTURA DE DOIS VIADUTOS DE TRANSPOSIÇÃO NA BR-116, ANTEPROJETOS DE REQUALIFICAÇÃO URBANA DA AV.PARANÁ, R. LAPA E R. PARANAGUÁ, ANTEPROJETOS DE INFRAESTRUTURA DE PONTE SOBRE VERTEDOURO NO PARQUE VERDE E ANTEPROJETOS DE URBANISMO PARA REQUALIFICAÇÃO URBANA DA PRAÇA BRASIL E PARQUE VERDE.

TIPO: TÉCNICA E PREÇO 

MODO DE DISPUTA: FECHADO 

VALOR ESTIMADO: R$ 3.809.465,71 (três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos)

SITUAÇÃO: HOMOLOGADA

CONTRATO Nº 06 - 2024 

PLANILHAS ACESSÓRIAS:

CRONOGRAMA DE PAGAMENTOS

MATRIZ DE RISCOS - FAZENDA RIO GRANDE

PLANILHA DE PROPOSTA DE PREÇO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

 

ATA DA PRIMEIRA SESSÃO PÚBLICA PRESENCIAL DA CONCORRÊNCIA 01/2023:

ATA COMPLETA 1ª SESSÃO - 15/12/2023

ATA DA SEGUNDA SESSÃO PÚBLICA PRESENCIAL DA CONCORRÊNCIA 01/2023:

ATA COMPLETA 2ª - SESSÃO 18/01/2024

ENVELOPE 2C - REVELAÇÃO DO PSEUDÔNIMO

ATA DA TERCEIRA SESSÃO PÚBLICA PRESENCIAL DA CONCORRÊNCIA 01/2023:

ATA COMPLETA 3ª SESSÃO - 22/02/2024

 

QUESTIONAMENTO 1: Item 9.4.1.3. Engenheiro Especialista - Planos de Mobilidade: Será aceito também Arquiteto e Urbanista? Tendo em vista que tal profissional também possui atribuição para Coordenação de Plano de Mobilidade Urbana.
RESPOSTA: Sim.

 

QUESTIONAMENTO 2: Item 19.15.13. - Declaração de ausência de visita: "Neste caso, a proponente deverá solicitar uma manifestação de ciência da Fiscalização do PARANÁ PROJETOS antes da data de entrega dos documentos de participação do certame." Solicitamos a manifestação de ciência tendo em vista que iremos apresentar a Declaração de conhecimento e ausência de visita.
RESPOSTA: A copia deste já tem valor administrativo visto estar identificado ao final pela Proponente.

 

QUESTIONAMENTO 3: Serão aceitos documentos com assinatura eletrônica?

RESPOSTA: Sim.

 

QUESTIONAMENTO 4: Para atendimento ao item 12.4. Garantia de execução de 5% (cinco por cento) do valor da contratação, as empresas licitantes deverão apresentar seguro garantia da proposta ou apenas a empresa vencedora irá apresentar Seguro Garantia do Contrato a ser assinado?

RESPOSTA: Conforme item 16.5 do Edital

16.5 Em até 30 (trinta) dias corridos após o envio para assinatura do contrato, deverá apresentar garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, com validade pelo mesmo período, acrescido de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, em uma das modalidades abaixo:

16.5.1. caução em dinheiro;

16.5.2. fiança bancária;

16.5.3. seguro garantia.

 

QUESTIONAMENTO 5: Qual o setor do Serviço Social Autônomo Paraná Projetos, para retirada dos envelopes 2B e 2C?

RESPOSTA: SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS - Rua Inácio Lustosa, 700, Bloco A, Térreo, São Francisco, CEP 80510-000, Curitiba/PR (setor de licitações).

 

QUESTIONAMENTO 6: No subitem 19.14.2.3. do Termo de Referência consta que o profissional Engenheiro Civil Sênior precisa ter: "15 (dez) anos de formado". Devemos considerar 10 ou 15 anos de formação?

RESPOSTA: 19.14.2.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto Coordenador: profissional com, no mínimo, 15 (quinze) anos de formado e com experiência mínima comprovada, em coordenação de Anteprojetos listados no item 9.4 do Edital de Licitação.

19.14.2.2. Engenheiro Pleno: profissional com no mínimo 10 (dez) anos de formado e com experiência mínima comprovada de coordenação da elaboração de Projeto de Paisagismo, Parques, Praças e Urbanização.

19.14.2.3. Engenheiro Civil Sênior: profissional com no mínimo 15 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada, na elaboração de Planos de Mobilidade Urbana

Estes são os requisitos para os profissionais apontados.

 

QUESTIONAMENTO 7: Ainda no subitem 19.14.2.3. do Termo de Referência foi solicitado profissional com experiência mínima na elaboração de planos de mobilidade. Pergunta: Para atendimento deste subitem, será aceito experiência em Plano Diretor, já que é similar e também envolve soluções para mobilidade e sistema viário? 

RESPOSTA: Não, são temas distintos, inclusive com legislações especificas, como segue:

* Lei Federal nº 10.257 de 10 de julho de 2001 - Estatuto das Cidades;

* Lei Federal nº 12.587 de 03 de janeiro de 2012 que instituiu a Política Nacional de Mobilidade Urbana.

 

QUESTIONAMENTO 8: Sempre que participamos dos processos licitatórios, é permitido que o Coordenador Geral acumule mais de uma função, desde que atenda e comprove a qualificação técnica solicitada em Edital. Como no subitem 19.14.1.4. será aceito Engenheiro ou Arquiteto para Plano de Mobilidade, questionamos: O Coordenador Geral poderá ser o mesmo profissional para atendimento ao subitem 19.14.1.4 (Engenheiro ou Arquiteto para Plano de Mobilidade)?

RESPOSTA: Sim desde que atenda a maior exigência do edital.

19.14.2.1. Engenheiro Civil ou Arquiteto Coordenador: profissional com, no mínimo, 15 (quinze) anos de formado e com experiência mínima comprovada, em coordenação de Anteprojetos listados no item 9.4 do Edital de Licitação.

19.14.2.2. Engenheiro Pleno: profissional com no mínimo 10 (dez) anos de formado e com experiência mínima comprovada de coordenação da elaboração de Projeto de Paisagismo, Parques, Praças e Urbanização.

19.14.2.3. Engenheiro Civil Sênior: profissional com no mínimo 15 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada, na elaboração de Planos de Mobilidade Urbana.

 

QUESTIONAMENTO 9: Dentre os objetivos do escopo, apresentados no Termo de Referência, constam projetos de infraestrutura de viadutos e pontes. Para esses projetos, as necessidades de investigações geotécnicas não são contempladas por completo nas composições indicadas na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA. Na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA de referência são indicadas as composições de cestas de serviços do DNIT. A composição “B8957 LABORATÓRIO DE SOLOS” não inclui os serviços de sondagens em campo e coletas de amostras (sondagens a trado, percussão, mistas etc.). As demais composições se referem à mão-de-obra. Assim, solicita-se o esclarecimento de como deverão ser quantificados os itens de serviços e respectivas quantidades para as necessidades de sondagens em campo (nos locais de projeto) e coletas de amostras.   

RESPOSTA: o Objeto da contratação tem o valor máximo estimado para contratação dos serviços de empresa especializada para Revisão e Atualização do Plano de Mobilidade do Município de Fazenda Rio Grande, Elaboração dos Anteprojetos de Infraestrutura de Dois Viadutos na BR-116, Anteprojetos de Requalificação Urbana da Av. Paraná, R. Lapa e R. Paranaguá, Anteprojetos de Infraestrutura de Ponte sobre Vertedouro no Parque Verde e Anteprojeto de Urbanismo para Requalificação Urbana da Praça Brasil e do Parque Verde, todos localizados no Município de Fazenda Rio Grande - Paraná, contemplados no presente Termo de Referência é de R$ 3.809.465,71 (Três Milhões oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), tendo como os preços referenciados pela tabela do DNIT – Janeiro/2023. Isto posto, todos os elementos técnicos devem ser executados conforme Normas e Legislações vigentes sendo todos os custos suportados pela contratada, o orçamento da licitação é estimativo e se refere a precificação máxima do certame, sendo de responsabilidade da licitante a verificação dos serviços necessários ao atendimento das exigências proposta e adequação junto ao seu orçamento.

 

QUESTIONAMENTO 10: A PLANILHA ORÇAMENTÁRIA indica, para o item “2 SERVIÇOS”, quantificação por meio de composições de cestas do DNIT. Considerando que esta forma de quantificação é totalmente dependente da produtividade da equipe, das condições do fluxo de andamento dos trabalhos, que se trata de escopo de desenvolvimento de estudos e projetos, e que as cestas não contemplam todas as necessidades para as investigações geotécnicas, solicita-se a revisão da PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, especificamente em seu item “2 SERVIÇOS”. É sugerido que as quantificações não sejam pela forma de cestas e sim por itens específicos para cada serviço (Por exemplo: levantamento topográfico, sondagem a trado, sondagem a percussão, ensaio de granulometria, ensaio de limite de liquidez etc.), considerando quantidades de referência e respectivas unidades.

RESPOSTA: o objeto da contratação tem o valor máximo estimado para contratação dos serviços de empresa especializada para Revisão e Atualização do Plano de Mobilidade do Município de Fazenda Rio Grande, Elaboração dos Anteprojetos de Infraestrutura de Dois Viadutos na BR-116, Anteprojetos de Requalificação Urbana da Av. Paraná, R. Lapa e R. Paranaguá, Anteprojetos de Infraestrutura de Ponte sobre Vertedouro no Parque Verde e Anteprojeto de Urbanismo para Requalificação Urbana da Praça Brasil e do Parque Verde, todos localizados no Município de Fazenda Rio Grande - Paraná, contemplados no presente Termo de Referência é de R$ 3.809.465,71 (Três Milhões oitocentos e nove mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais e setenta e um centavos), tendo como os preços referenciados pela tabela do DNIT – Janeiro/2023. Isto posto, todos os elementos técnicos devem ser executados conforme Normas e Legislações vigentes sendo todos os custos suportados pela contratada, o orçamento da licitação é estimativo e se refere a precificação máxima do certame, sendo de responsabilidade da licitante a verificação dos serviços necessários ao atendimento das exigências proposta e adequação junto ao seu orçamento. Seguindo rigorosamente o cronograma proposto. A definição escolhida foi para o atendimento de um orçamento estimativo, o suporte dos custos e a metodologia de cada licitante deve ser apresentada dentro da precificação máxima estabelecida quando da sua proposta.

Item 19.14.2.3 do Edital: ONDE SE LÊ: Engenheiro Civil Sênior: profissional com no mínimo 15 (dez) anos de formado, com experiência mínima comprovada, na elaboração de Planos de Mobilidade Urbana. LEIA-SE: Engenheiro Civil Sênior: profissional com no mínimo 15 (quinze) anos de formado, com experiência mínima comprovada, na elaboração de Planos de Mobilidade Urbana.

 

2022 - LICITAÇÕES EM ANDAMENTO

 SEM LICITAÇÕES EM ANDAMENTO

LICITAÇÕES ENCERRADAS

2022

PREGÃO PRESENCIAL  001/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ATENDENDO AS NECESSIDADES DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS

TIPO: MENOR PREÇO - VALOR GLOBAL

VALOR ESTIMADO: R$ 93.258,00 (Noventa e três mil, duzentos e cinquenta e oito reais)

VALOR CONTRATADO: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

SITUAÇÃO: CONCLUÍDO

EMPRESA VENCEDORA: MUNHOZ E MUNHOZ S/S LTDA EPP


PREGÃO ELETRÔNICO  001/2022

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO E EMISSÃO DE BENEFÍCIO EM CARTÕES MAGNÉTICOS COM TECNOLOGIA CHIP ELETRÔNICO DE SEGURANÇA

TIPO: MENOR PREÇO - VALOR GLOBAL

VALOR ESTIMADO: R$ 155.824,56 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

VALOR CONTRATADO: R$ 155.824,56 (cento e cinquenta e cinco mil, oitocentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos).

SITUAÇÃO: CONCLUÍDO

EMPRESA VENCEDORA: UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.

 

ERRATA PUBLICADA EM 08/06/2022- ABERTURA DA PRESENTE LICITAÇÃO DAR-SE-Á EM SESSÃO PÚBLICA, NO DIA 10/06/2022, ÀS 14:30.HORAS

ERRATA PUBLICADA EM 06/06/2022 - ALTERAÇÃO DO ITEM 20.1 ATENDENDO À MEDIDA PROVISÓRIA NO 1.108/2022.


CONVITE   02/2022

ATA DA SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DO CONVITE 

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS, PARA CONFECÇÃO DE BOX, EM TECNOLOGIA OFFSET E/OU DIGITAL

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

VALOR ESTIMADO: 

VALOR CONTRATADO: R$ 36.120,00

SITUAÇÃO: CONCLUÍDO


CONVITE  01/2022

TERMO DE ANULAÇÃO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL

SITUAÇÃO: ANULADO

 

2021

CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2021-   EDITAL RETIFICADO

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA ESPECIALIZADA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS VOLTADOS A ELABORAÇÃO DE UM ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONÔMICA E AMBIENTAL (E.V.T.E.A.) PARA UM NOVO TERMINAL MULTIMODAL EM FOZ DO IGUAÇU, INCLUINDO NESTA ÁREA UM PORTO SECO (E.A.D.I.), BEM COMO UM ESTUDO DE VIABILIDADE TÉCNICA-ECONÔMICA E AMBIENTAL (E.V.T.E.A.) PARA ADEQUAÇÃO DO TERMINAL FERROVIÁRIO DE CARGAS DE CASCAVEL.

VALOR ESTIMADO: R$ 2.803.250,17

VALOR CONTRATADO: R$ 1.330.000,00 (um milhão trezentos e trinta mil reais).


TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO

ARQUIVO


DECISÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, TENDO COMO RECORRENTE O CONSÓRCIO EVTEA PLANAVE-ENVEX

ARQUIVO

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO

ARQUIVO

PUBLICAÇÃO DA DECISÃO NO DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

ARQUIVO


IMPUGNAÇÃO AO RECURSO ADMINISTRATIVO

ARQUIVO


RECURSO ADMINISTRATIVO CONSÓRCIO PLANAVE-ENVEX

ARQUIVO


ATA DA SESSÃO PÚBLICA - DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

ARQUIVO

PUBLICAÇÃO DOE

PUBLICAÇÃO IMPRENSA ESTADUAL

PUBLICAÇÃO IMPRENSA NACIONAL


SESSÃO PÚBLICA PARA DECLARAÇÃO DA LICITANTE VENCEDORA

DIA 18/05/2022 ÀS 14:00 NA SEDE DO PARANÁ PROJETOS

PUBLICAÇÃO DOE

 

SESSÃO DE ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS E  DE HABILITAÇÃO

ATA DA SESSÃO PÚBLICA

 

ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇOS

CONSÓRCIO JMSOUTO     

CONSÓRCIO PLANAVE-ENVEX     

EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

TPF ENGENHARIA LTDA

 

ENVELOPES DE HABILITAÇÃO

CONSÓRCIO PLANAVE-ENVEX

EGIS ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA

TPF ENGENHARIA LTDA

 

NOTAS FINAIS - PROPOSTA TÉCNICA E PROPOSTA DE PREÇO

PONTUAÇÃO

 

RECURSOS

RECURSOS -  ARQUIVO

CONTRARRAZÕES -  ARQUIVO ENVEX        ARQUIVO EGIS          ARQUIVO GPO-JMSOUTO

JULGAMENTO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO -   ARQUIVO

DECISÃO -  ARQUIVO

 

QUESTIONAMENTO 1: Os subitens 16.1.3.2 e 16.1.8.2, constituintes do item “16 - JULGAMENTOS”, explicitam quais os critérios utilizados para a avaliação da Experiência Técnica da Empresa e da Capacitação da Equipe Técnica, respectivamente, assim como suas notas e como elas são formadas.
As notas N2 da experiência técnica da empresa e N3a referente à pontuação atribuída ao profissional com a função de coordenador geral trazem a mesma exigência aqui apresentada: “Projetos envolvendo estudos de viabilidade ou de implantação de terminais multimodais e/ou ferroviários”. Entendemos que experiências em Estudos de viabilidade ou modelagem de implantação de terminais multimodais e/ou ferroviários atendem plenamente ao requisito. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Em análise ao questionamento, informamos estar correto o entendimento.

QUESTIONAMENTO 2: Em relação ao Item 1.4 do Edital, o recebimento dos envelopes com “Propostas Técnicas”; “Propostas de Preços” e “Documentos para Habilitação” será até o dia 02 de novembro de 2021, durante o horário normal de expediente do SSA Paraná (8h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h), Rua Inácio Lustosa, n. 700, nº 420, Bloco A, São Francisco, Curitiba/PR, onde deverão ser protocolados os envelopes. A data mencionada é uma terça-feira, feriado nacional (Dia de Finados). Diante disso, perguntamos, haverá expediente na segunda-feira (01/11/2021) para recebimento dos mencionados documentos?

RESPOSTA: Sim. A Equipe de Licitação estará na empresa, no dia 01/11/21, no horário informado no Edital, das 08:30h as 12:00h e das 13:30h as 18:00h,  para recebimento dos envelopes.

QUESTIONAMENTO 3: O Edital prevê a entrega dos três envelopes contendo as propostas técnica e comercial e a documentação de habilitação no dia 02 de novembro até às 18hs. Como 02 de novembro é feriado nacional, solicitamos confirmação desta data, sugerindo que seja posterior, uma vez que o dia 1º é segunda-feira, o que poderá configurar um feriado prolongado.

RESPOSTA: Sim, a equipe de licitação estará ela emersa, no dia 01/11/21, no horário informado no. Edital, das 8h30 as 12h00 e das 13h30 as 18h00, para recebimento dos envelopes.

QUESTIONAMENTO 4: Nos critérios de pontuação da nota N3 o somatório das pontuações máximas dos três profissionais alcança apenas 25 pontos e não 30 pontos, como previsto no item 16.1.3. A pontuação máxima da nota N3b deverá ser 10, considerando a apresentação de 04 atestados. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim esta correto o entendimento e este será objeto de errata para todos os interessados terem o devido conhecimento.

QUESTIONAMENTO 5: Considerando que o escopo deste terminal contemplará o modal fluvial, será necessário prever recursos técnicos e materiais para a realização dos estudos pertinentes a esta modalidade, o que, por sua vez, impactará nos custos do EVTEA como um todo. Esta possibilidade deverá ser considerada como uma certeza. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Sim, deve ser considerado, mesmo que para demonstrar não ser viável qualquer um dos modais e demonstrar qual motivo que inviabiliza um dos modais.

QUESTIONAMENTO 6: Considerando que será necessário estruturar uma base de dados a partir de dados secundários, históricos e projeções, porém fortemente impactados pelos projetos ferroviários estruturantes que irão conectar os terminais entre si e com os portos do Paraná, será muito importante ter acesso aos estudos de demanda elaborados para estes projetos estruturantes, mesmo que avaliados de forma crítica. A Paraná Projetos irá disponibilizar os estudos de demanda realizados para a Nova Ferroeste. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Assim que forem publicados poderão ser utilizados.

QUESTIONAMENTO 7: O TR menciona três projetos ainda não implantados potencialmente muito impactantes na área dos estudos. A Paraná Projetos irá disponibilizar os projetos do acesso à Segunda Ponte. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Assim que forem publicados poderão ser utilizados.

QUESTIONAMENTO 8: A Paraná Projetos irá disponibilizar os projetos da Perimetral leste em Foz do Iguaçu. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Assim que forem publicados poderão ser utilizados.

QUESTIONAMENTO 9: A Paraná Projetos irá disponibilizar os projetos da duplicação da BR-277 na área contígua ao Terminal de Cascavel. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Assim que forem publicados poderão ser utilizados.

QUESTIONAMENTO 10: O estudo de uma área para implantação do Terminal de Foz do Iguaçu mostra-se particularmente complexo e, o processo de escolha da melhor área deverá exigir desenvolvimento de várias alternativas e ajustes e revisões decorrentes processos de negociação e entendimento com a Prefeitura Municipal, DNIT, ANTT, ANTAQ, etc. O EVTEA em foco, objeto do presente edital, não será submetido à apreciação e aprovação em nenhum outro órgão que não seja a Paraná Projetos. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: O EVTEA não implica em obter licenças, porém ele é a base para o estudo que obterá as licenças.

QUESTIONAMENTO 11: Caso a resposta anterior seja negativa, a quais órgãos os estudos deverão ser submetidos e aprovados?

No TR se conclui que a privatização dos terminais será realizada de forma independente da concessão da Ferroeste (inclusive entre os dois terminais, que poderiam ser concorrentes ou não, entre si). Já as tarifas de transporte (sobre a ferrovia) e as tarifas acessórias (descarga, armazenamento, beneficiamento, alfandegamento, carga e transbordo) são percebidas em sua totalidade para o usuário, de forma que a competitividade do transporte ferroviário, inclusive oscilações sazonais, poderão resultar em descontos diferenciados de tarifa, maiores ou menores em cada tipo de serviço ao longo do ano. Apesar disso, as tarifas aplicadas aos serviços prestados pelos terminais podem ser estabelecidas com base histórica e pesquisa de mercado, o que permite modelagem financeira independente para cada terminal.

Já do ponto de vista econômico, os projetos da Nova Ferroeste e dos dois terminais podem ser considerados como solidários entre si, uma vez que há sinergia entre seus objetivos econômicos e quaisquer incrementos de cargas nos terminais irão gerar fluxos de transporte sobre a ferrovia. 

QUESTIONAMENTO 12: No que diz respeito à modelagem econômica, em vista do exposto, e considerando o impacto no esforço necessário para desenvolver o estudo, o modelo de análise da viabilidade econômica dos terminais deverá ser integrado com o modelo de viabilidade econômica da ferrovia. Está correto nosso entendimento?

RESPOSTA: Não, não esta correto o entendimento, o estudo de viabilidade econômica dos terminais é independente do estudo da viabilidade econômica da Ferrovia.

QUESTIONAMENTO 13: Caso a resposta ao item anterior seja afirmativa, a Paraná Projetos irá disponibilizar o modelo de análise de viabilidade econômica da Nova Ferroeste. Está correto nosso entendimento? 

RESPOSTA: Não, não esta correto o entendimento, o estudo é independente.

QUESTIONAMENTO 14: O Edital indica no item 15.6 – Qualificação Técnica, subitem 15.6.1.2, que a qualificação técnica da Empresa deve ser para “elaboração de projetos executivos de implantação ou pavimentação ou duplicação de rodovias em concreto asfáltico”, imagem abaixo: 

RESPOSTA: Não, o edital prevê questões relativas a concreto asfáltico pois esta questão é importante na análise dos pátios de manobra e acesso rodoviário aos terminais ao mesmo tempo que se pede experiência em relação a terminais multimodais ou ferroviários para complementar a expertise.

CONSIDERANDO a quantidade de pedidos de esclarecimentos que recebemos durante a publicação do edital, bem como a complexidade técnica do objeto;

CONSIDERANDO que alguns pedidos de esclarecimentos demonstraram a necessidade de efetuar a publicação de errata do edital de licitação;

CONSIDERANDO o exíguo prazo entre a publicação da errata e a sessão pública do certame, assim como o feriado nacional e o recesso existente entre o aludido prazo;

CONSIDERANDO que a presente errata busca não causar prejuízo aos participantes do certame, bem como ampliar a competitividade do mesmo, não afetando a formulação das propostas dos licitantes interessados, conforme o disposto no art. 21, §4º, da Lei Federal n. 8.666/1993, segue retificação:
 

Em relação a data prevista no Item 1.4 do Edital:

Onde se lê: 02 de novembro de 2021;

Leia-se: 22 de novembro de 2021.
 

Em relação a data prevista no Item 1.5 do Edital:

Onde se lê: 03 de novembro de 2021 - 14:00h;

Leia-se: 23 de novembro de 2021 - 14:00h.
 

Em relação ao Item 16.1.3 do Edital:

Onde se lê: a pontuação máxima da nota N3b poderá ser 5;

Leia-se: a pontuação máxima da nota N3b poderá ser 10.
 

REITERAMOS:

Não haverá expediente no Serviço Social Autônomo Paraná Projetos nos dias 29/10, 1/11 e 2/11;

O extrato da publicação da errata será publicado no Diário Oficial da União, Diário Oficial do Estado do Paraná e Jornal de Grande Circulação Nacional (O Estado de São Paulo).


PREGÃO ELETRÔNICO  002/2021

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 20/12/2021

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE VEÍCULOS, COM QUILOMETRAGEM LIVRE DE ACORDO COM A NECESSIDADE DESTE SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO. 

VALOR: R$ 56.167,89

SITUAÇÃO: CONCLUÍDO

EMPRESA VENCEDORA: RODRIGUES & SCHULTZ LOCADORA DE VEÍCULOS LTDA

VALOR CONTRATADO: R$ 45.524,50

QUESTIONAMENTO 1: Sobre o edital de locação de veículos, poderiam informar qual a KM média por mês de utilização? Esta informação é necessária para elaboração do custo na formação do preço da locação.

RESPOSTA: O termo de referência e contrato preveem Km livre, contudo para custo de formação de preço durante o processo de elaboração de preço médio, foi utilizado média de 3.500 Km/mês, tenho o atual contrato de locação e a utilização do veículo durante o ano corrente.
 

QUESTIONAMENTO 2: Cientes que a quilometragem é livre, à título de melhor precificação com manutenção veicular, questionamos qual a estimativa mensal de quilometragem percorrida por veículo?

RESPOSTA: Conforme citado, o termo de referência e contrato prevêem Km livre, contudo, para custo de formação de preço durante o processo de elaboração de preço médio, foi utilizado média de 3.500 Km/mês.
 

QUESTIONAMENTO 3: O fornecimento de combustível será de responsabilidade da Contratante ou da contratada?

RESPOSTA: Durante o contrato, o fornecimento de combustível, será de responsabilidade da contratante (Paraná Projetos).
 

QUESTIONAMENTO 4: O veículo poderá ser licenciado em qualquer estado de federação nacional?

RESPOSTA: Sim, O Veículo poderá ser licenciado em qualquer Estado da federação, sendo a Contratada responsável por todas as despesas referentes a emplacamento, licenciamento, IPVA e seguro DPVAT do veículo, conforme previsto no Edital deste pregão eletrônico.
 

QUESTIONAMENTO 5: O veículo poderá ser de propriedade de terceiros e estar em posse direta da contratada por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.

RESPOSTA: A empresa vencedora do pregão não realizando a subcontratação do veículo objeto desse pregão eletrônico e apresentando toda documentação de acordo com a Legislação vigente no País, estando o veículo em posse direta da Contratada, não há problema e não afronta o edital do certame.

QUESTIONAMENTO 6: O veículo para substituição temporária no contrato, poderão ser de propriedade de terceiros e estar em sua posse direta por qualquer meio legal de negociação (locação, comodato, cessão de uso, etc)? Ressaltamos que tal hipótese não caracteriza “subcontratação” pois a Contratada se manterá diretamente na execução do contrato e apenas se utilizará de veículos em nome de terceiro que estejam em sua posse.

RESPOSTA: Em caso de substituição, segue a orientação do questionamento 4.

QUESTIONAMENTO 7: Qual o prazo para apresentação da garantia de execução contratual?

RESPOSTA: 02 dias úteis.

QUESTIONAMENTO 8: Não serão solicitados das licitantes atestados de capacidade técnica?

RESPOSTA: Não, uma vez não previsto no Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio não poderão exigir a apresentação de atestado de capacidade técnica.

QUESTIONAMENTO 9: O veículo deve ser entregue com rastreador?

RESPOSTA: Não, mas caso a Contratada opte por entregar o veículo com rastreador, todos os custos serão a cargo da Contratada.

2018

PREGÃO ELETRÔNICO  026/2018

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 22/08/2018

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE LIMPEZA, CONSERVAÇÃO E HIGIENIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS
VALOR: R$ 26.569,47
SITUAÇÃO: CONCLUÍDA

EMPRESA VENCEDORA: SISTEMARE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EIRELI-ME
VALOR CONTRATADO: R$ 18.999,00

1º ADITIVO - VIGÊNCIA: 04/09/2019 A 03/09/2020 - VALOR: R$ 19.853,40

2º ADITIVO - VIGÊNCIA: 04/09/2020 A 03/09/2021 - VALOR: R$ 20.633,76

 

2017

 

PREGÃO ELETRÔNICO 022/2017

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 14/06/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS ATENDENDO AS NECESSIDADES DO SERVIÇO SOCIAL AUTÔNOMO PARANÁ PROJETOS. EMPRESA VENCEDORA: CONCLUÍDA

VALOR: R$ 66.311,00

SITUAÇÃO: CONCLUÍDA
 

EMPRESA VENCEDORA: MUNHOZ E MUNHOZ S/S LTDA EPP

VALOR CONTRATADO: R$ 46.800,00

 

1º ADITIVO - VIGÊNCIA: 18/07/2018 A 17/07/2019 - VALOR: R$ 47.767,92

2º ADITIVO - VIGÊNCIA: 18/07/2019 A 17/07/2020 - VALOR: R$ 33.600,00

3º ADITIVO - VIGÊNCIA: 18/07/2020 A 17/07/2021 - VALOR: R$ 34.289,04


PREGÃO ELETRÔNICO 011/2017

ABERTURA DAS PROPOSTAS: 15/05/2017

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIO EM CARTÕES MAGNÉTICOS, PARA A DISPONIBILIZAÇÃO DE CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTAR.

VALOR: R$ 167.788,80

SITUAÇÃO: CONCLUÍDA

 

EMPRESA VENCEDORA: SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMERCIO S.A

VALOR CONTRATADO: R$142.359,36

 

1º ADITIVO - VIGÊNCIA: 02/06/2018 A 01/06/2019 - VALOR: R$ 142.359,36

2º ADITIVO - VIGÊNCIA: 02/06/2019 A 01/06/2020 - VALOR: R$ 142.359,36

3º ADITIVO - VIGÊNCIA: 02/06/2020 A 01/06/2021 - VALOR: R$ 142.359,36